Dúvidas frequentes
Estamos preparados para atender às suas necessidades durante o nosso horário de funcionamento, seja por meio de e-mail, telefone ou pessoalmente, nos seguintes dias e horários:
- Segunda a sexta-feira: das 08h às 18h
- Sábado: fechado
- Domingo: fechado
Nossa equipe está empenhada em responder a todas as solicitações o mais breve possível. Nosso objetivo é fornecer um atendimento de qualidade e eficiente, portanto, iremos nos empenhar para responder à sua mensagem o mais rápido possível.
Caso haja alguma urgência ou necessidade de um retorno imediato, sugerimos entrar em contato conosco por telefone, para que possamos agilizar o processo.
Contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes na área de licitações públicas, que estão prontos para atendê-lo e prestar toda a assessoria necessária para que você possa participar de processos licitatórios de forma eficiente.
A Universo Comercial é especializada em assessoria e consultoria em licitações públicas
Licitação Pregão Eletrônico: O pregão eletrônico tem se tornado a modalidade mais utilizada para compras e contratações públicas devido à sua transparência e rapidez no processo. Isso possibilita uma maior competitividade entre fornecedores, resultando em uma redução de custos nas compras públicas. Criado pela Lei Nº 10.520 em 17 de julho de 2002 e regulamentado eletronicamente pelo Decreto Nº 5.450 em 31 de maio de 2005, o pregão eletrônico teve sua utilização crescente nos últimos cinco anos, sendo responsável por uma economia de R$ 1,5 bilhão nos primeiros quatro meses do ano de 2012, de acordo com o Governo Federal.
Licitação Pregão Presencial: O pregão presencial pode ser aplicado em qualquer modalidade de licitação e substitui Cartas-Convite, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa ocorre em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Regulamentado pelo Decreto Nº 3.555 em 08 de agosto de 2000, assim como no pregão eletrônico, a inversão das fases é uma regra, ou seja, primeiro as propostas comerciais são abertas e depois a documentação, sendo qualquer prática contrária à norma ilegal.
Carta Convite: A Carta Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não. Pelo menos três interessados são escolhidos e convidados pelo órgão licitante, que deve fixar uma cópia do instrumento convocatório em local público para estender o convite aos demais interessados cadastrados na correspondente especialidade.